Seguro de Transporte: Entendendo as Modalidades e as Mudanças Recentes
Você já se perguntou qual é a verdadeira finalidade do seguro de transporte?
Este ramo de seguro desempenha um papel crucial ao garantir ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens transportados em viagens terrestres, aéreas, em percursos nacionais ou internacionais.
Recentemente, houve uma mudança significativa na modalidade de seguro de transporte, conhecida como RC-DC. Neste artigo, vamos explorar essa mudança e as modalidades envolvidas.
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
A modalidade de seguro RCTR-C é caracterizada pela obrigatoriedade de contratação para todos os transportadores. Ela assegura a cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, incluindo colisões, abalroamentos, tombamentos, capotamentos, incêndios ou explosões.
RC-DC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
O seguro RC-DC só pode ser contratado em conjunto com a modalidade RCTR-C, cobrindo eventos como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro ocorridos durante o transporte da carga.
RCA – Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário
Na modalidade RCA, a Seguradora realiza o pagamento direto ao terceiro prejudicado, que é o proprietário dos bens ou mercadorias. Essa modalidade cobre prejuízos relacionados ao transporte aquaviário.
Mudanças Recentes
Uma mudança importante foi implementada: os seguros de RC-DC e RCV, que antes eram facultativos, tornaram-se obrigatórios. A Lei 14599 estabeleceu novas diretrizes, alterando o Art. 13 da Lei 11.442. Agora, os seguros de responsabilidade civil do transportador são de contratação obrigatória para todos os transportadores, diferentemente do que previa a MP 1153.
Seguros Obrigatórios conforme a Lei 14599
A Lei 14599, em seu Art. 3º, especifica os seguros de contratação obrigatória para os transportadores de cargas. Estes incluem:
- RCTR-C: Para cobertura de perdas ou danos causados à carga em acidentes com o veículo transportador.
- RC-DC: Cobrindo roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte da carga.
- RC-V: Para cobertura de danos a terceiros causados pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Estas mudanças refletem uma abordagem mais rigorosa em relação à proteção dos bens transportados e destacam a importância dos seguros no setor de transporte. É essencial que os transportadores estejam cientes dessas alterações para garantir o cumprimento das novas obrigações legais e a segurança adequada de suas operações.
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