A simplificação de processos e a facilitação de operações por meios remotos prometem trazer benefícios tanto para as instituições quanto para os consumidores, promovendo uma experiência mais ágil e transparente no universo dos serviços financeiros…
Normas da Susep para Vendas Digitais
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está trabalhando na criação de normas para regulamentar as vendas de seguros online no Brasil. As novas regras visam garantir a proteção dos consumidores e promover a transparência no mercado de seguros.
Atualmente, as vendas de seguros online são regulamentadas pela Circular Susep nº 548, de 2017. Essa circular estabelece diretrizes gerais para a comercialização de seguros pela internet, mas não traz regras específicas para aspectos como a captação de clientes, a divulgação de informações e a contratação de seguros.
As novas normas da Susep devem abordar os seguintes temas:
- Captação de clientes: as empresas de seguros deverão estabelecer critérios claros para a captação de clientes online, garantindo que os consumidores sejam informados sobre os produtos e serviços oferecidos.
- Divulgação de informações: as empresas de seguros deverão divulgar informações claras e completas sobre os produtos e serviços oferecidos, incluindo as coberturas, exclusões, condições e preços.
- Contratação de seguros: o processo de contratação de seguros online deverá ser seguro e transparente, garantindo que os consumidores possam entender os termos do contrato antes de aceitá-los.
A Susep espera que as novas normas estejam em vigor até o final de 2024.
Benefícios das normas da Susep para Vendas Digitais
As normas da Susep para Vendas Digitais trarão diversos benefícios para os consumidores, as empresas de seguros e o mercado de seguros como um todo.
O principal foco da resolução é a integração dos meios remotos nas diversas fases dessas operações, trazendo inovações significativas para os clientes, intermediários e entes supervisionados. O documento, em vigor desde 1º de outubro de 2021, estabelece diretrizes claras para garantir a segurança, autenticidade e eficácia das transações realizadas por meio eletrônico.
Emissão e envio de documentos
É permitido o uso de meios remotos para emissão, envio e
disponibilização dos documentos de seguro, materiais informativos e comunicados, garantindo a possibilidade de impressão ou download do documento pelo cliente e contendo data e hora de sua emissão.
Contratação
As propostas de seguro poderão ser preenchidas e formalizadas por meio remoto seguro aceito pelas partes como válido, necessariamente de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.
No caso de contratação online, o cliente deverá receber, preferencialmente pelo mesmo meio remoto usado na contratação, instruções detalhadas para acesso seguro aos documentos contratuais dos produtos contratados.
Demais procedimentos
Quando a contratação for realizada por meios remotos, a Seguradora ou o Corretor, deverão garantir que as solicitações e procedimentos necessários ao encerramento da relação contratual possam ser efetuados pelo mesmo meio utilizado na contratação, sem prejuízo da disponibilização de outros meios.
Na impossibilidade de uso do mesmo meio utilizado na contratação, seja por sua falta ou descontinuidade, deverá serdisponibilizado meio remoto equivalente ao da contratação, considerando aspectos de custo, tempo e facilidade para o cliente.
Para os consumidores, as novas normas garantirão maior proteção e transparência no processo de compra de seguros online. Os consumidores terão acesso a informações mais claras e completas sobre os produtos e serviços oferecidos, e poderão tomar decisões mais informadas.
Para as empresas de seguros, as novas normas criarão um ambiente mais seguro e regulado para as vendas online. Isso poderá contribuir para aumentar a confiança dos consumidores e impulsionar o crescimento do mercado de seguros online.
Para o mercado de seguros como um todo, as novas normas contribuirão para a consolidação do mercado online e para a promoção da concorrência. Isso poderá levar a preços mais competitivos e a produtos e serviços mais adequados às necessidades dos consumidores.
As normas da Susep para Vendas Digitais são um importante passo para a regulamentação do mercado de seguros online no Brasil. As novas regras contribuirão para proteger os consumidores, promover a transparência e impulsionar o crescimento do mercado.
Disposições Iniciais e Definições
O texto da resolução inicia definindo termos fundamentais para o entendimento do seu escopo. Cliente, documentos contratuais, ente supervisionado, intermediário e meios remotos são detalhadamente descritos, oferecendo uma base sólida para as regulamentações posteriores.
Utilização de Meios Remotos nas Operações
O Capítulo II aborda a aplicação prática dos meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. A emissão e envio de documentos, a contratação e outros procedimentos relacionados são detalhados, destacando a permissão para o uso de meios remotos na contratação de seguros e títulos de capitalização.
Garantias e Protocolos
A resolução estabelece requisitos essenciais para a utilização de meios remotos, priorizando a integridade, autenticidade, não-repúdio e confidencialidade das informações e documentos eletrônicos. Além disso, enfatiza a confirmação de recebimento de documentos e a emissão de protocolos para solicitações e procedimentos relativos aos produtos contratados.
Procedimentos e Exigências
O Capítulo III traz disposições finais, destacando a aplicação da resolução mesmo quando intermediários são envolvidos. Reforça, ainda, que o uso de meios remotos não isenta os entes supervisionados do cumprimento das obrigações previstas em regulamentações vigentes.
Revogação de Resoluções Anteriores
A resolução CNSP nº 408 revoga as Resoluções CNSP nº 294, de 6 de junho de 2013, e nº 359, de 20 de dezembro de 2017, consolidando as novas diretrizes estabelecidas.
Com a Resolução CNSP nº 408, o setor de seguros, previdência complementar aberta e capitalização abre as portas para uma era mais dinâmica e eficiente, impulsionada pelos avanços tecnológicos. A simplificação de processos e a facilitação de operações por meios remotos prometem trazer benefícios tanto para as instituições quanto para os consumidores, promovendo uma experiência mais ágil e transparente no universo dos serviços financeiros.